Em uma decisão inédita na comarca de Tucano, o Poder Judiciário da Bahia reconheceu a violação aos direitos de uma parturiente que foi impedida de registrar, em vídeo, o nascimento do próprio filho no Hospital Português da Bahia, em Salvador. A sentença fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais à mãe, após a negativa do hospital em permitir a filmagem do parto, frustrando um dos momentos mais marcantes da vida da família.
A ação foi movida por meio da atuação firme e sensível do advogado baiano Dr. Leo Silva, natural de Candeias, que sustentou o direito da paciente ao chamado parto humanizado, com memória afetiva e respeito à dignidade da mulher gestante.
Segundo os autos, o hospital não conseguiu comprovar que informou previamente à paciente sobre restrições à gravação do parto. Ao contrário, anexou um link quebrado como suposta prova de sua política interna, o que foi prontamente destacado pelo juízo, que reconheceu a falha grave na prestação do serviço.
Em sua decisão, o juiz pontuou que, embora o parto tenha transcorrido sem intercorrências médicas, a ausência de informação clara e o impedimento do registro audiovisual causaram abalo moral significativo à autora. Além disso, o magistrado destacou que o próprio Hospital Português divulga amplamente, em suas redes sociais, registros de partos realizados em suas instalações, especialmente de pacientes famosas, o que reforça a expectativa legítima da autora quanto à possibilidade de registrar esse momento único.
Segundo o jovem advogado, “Essa é uma vitória não apenas da cliente, mas de todas as mães que desejam viver o parto com dignidade, afeto e memória. O nascimento de um filho é um direito da família, não pode ser reduzido a uma formalidade hospitalar”.
A decisão também se apoia em normas da ANVISA e no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação de consumo entre paciente e hospital, e o dever de informação como elemento essencial da prestação de serviços em saúde.
Com esse caso, o Dr. Leo Silva reforça seu papel como defensor de causas humanas e sensíveis, mostrando que o direito à memória, ao afeto e ao respeito começa no primeiro choro do recém-nascido, e deve ser garantido em cada maternidade.
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